A AGU (Advocacia-Geral da União) protocolou nesta quinta-feira (20) pedido para que sejam suspensos, por 30 dias, os trabalhos da comissão especial do STF (Supremo Tribunal Federal) criada para tentar uma conciliação sobre o marco temporal, aprovado pelo Congresso e declarado inconstitucional pela corte.
Se acatada, a suspensão passaria a valer a partir da próxima segunda-feira (24).
O governo argumenta que tenta uma solução conciliadora que permita cumprir a decisão do STF no tema, pagando indenização nos casos determinados pela corte e promovendo demarcação de terras indígenas.
A AGU cita o anteprojeto elaborado pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes para tentar aproximar as diferentes posições manifestadas nas reuniões. O texto é criticado por indígenas por permitir a exploração mineral em suas terras, inclusive sem o consentimento dos povos afetados.
Já os ruralistas ficaram insatisfeitos com a retirada da data-referência para o marco temporal, que seria a da promulgação da Constituição Federal de 1988. Eles ameaçam votar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) sobre o tema que está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Na petição, a AGU afirma que o fim das discussões e o início imediato da fase de apresentação de propostas dificultou a análise da União em tempo hábil para a audiência de conciliação da comissão na última segunda-feira (17).
“A limitação temporal restringiu a possibilidade de exame criterioso das propostas e a elaboração de uma manifestação adequada.”
O governo lembra que o objetivo principal da comissão é a obtenção de consenso sobre os principais pontos envolvendo a questão, “o que requer debates aprofundados e a identificação de pontos de convergência”.
“Assim, torna-se necessário um prazo adicional para que a União contribua de forma substantiva na construção de uma solução equilibrada e juridicamente segura”, argumenta.
Os 30 dias solicitados pela AGU teriam como objetivo dar mais prazo de análise das propostas apresentadas e construir uma proposta de conciliação sobre procedimento demarcatório e indenizações.
“Para tanto, se tomará como base o debate já realizado na Comissão, a minuta de projeto de lei apresentada e analisada, tudo em conformidade com os parâmetros constitucionais e administrativos indispensáveis à execução da política pública”, escreve.
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