Uma consulta pública do Ibama para atualizar as normas que tratam de atividades de transferência de petróleo de um navio para outro tem preocupado especialistas por não prever proibição explícita a que sejam realizadas nas bacias da Foz do Amazonas e de Pelotas.
Essas operações, chamadas de “ship-to-ship (STS)”, podem ser realizadas com o navio atracado ou em movimento, com embarcações em alto-mar.
Para atualizar a regra, o Ibama submeteu o texto a uma consulta em dezembro, com previsão de que terminasse nesta sexta-feira (31). O prazo, porém, foi prorrogado até 17 de março após pedidos de atores da área, como associações de terminais portuários.
A norma atual traz um capítulo específico para áreas de restrição, nas quais as atividades STS podem ser autorizadas pelo Ibama mediante justificativa técnica. Há algumas proibições explícitas, entre elas a realização das operações nas bacias da Foz do Amazonas e de Pelotas.
A vedação, no entanto, não consta da proposta de atualização submetida à consulta pública. Especialistas afirmam que o veto é necessário por causa dos riscos da transferência de petróleo em alto-mar, como vazamentos e a possibilidade de óleo alcançar a costa por causa da ausência de barreiras de contenção.
Uma das suspeitas envolvendo uma mancha que apareceu no litoral do Nordeste em 2019 é que tenha sido provocada por uma transferência de petróleo clandestina.
Presidente da ABTL (Associação Brasileira de Terminais de Líquido), que reúne 23 terminais em todo o país, Carlos Kopittke afirma que tanto a Foz do Amazonas quanto a bacia de Pelotas são áreas extremamente sensíveis.
“A nossa preocupação é com a segurança, tanto ambiental quanto operacional, porque o Brasil tem uma dificuldade em fazer um controle desses tipos de operações que estão proliferando em alto mar”, afirma.
Segundo ele, nos terminais portuários há uma série de cálculos que não seriam feitos nas operações com navios em movimento, como o deslocamento de um eventual vazamento por causa das correntes marinhas e o acompanhamento de práticos a bordo das embarcações.
Procurado, o Ibama negou ter retirados as bacias da Foz do Amazonas e de Pelotas da lista de áreas proibidas. “O que está ocorrendo é um processo de atualização da norma que regulamenta a emissão de autorização de operação STS, de modo que a proposta está em fase de consulta pública”, afirma o órgão.
Segundo o órgão, a instrução normativa de 2013 foi a primeira regulamentação do tipo emitida pelo Ibama, e a ela foram replicadas as mesmas restrições adotadas pelo licenciamento ambiental para a atividade de exploração do petróleo.
“Nesse sentido, esclarecemos que, na proposta de atualização da normativa, não está prevista a proibição de operações ship-to-ship nas áreas das bacias de Pelotas e da Foz do Amazonas”, diz. “Por outro lado, a proposta prevê a proibição desse tipo de atividade em outras áreas de grande interesse biológico.”
Questionado se a falta de proibição traria riscos às duas bacias, o Ibama afirmou que a eventual retirada das duas áreas do rol de áreas proibidas “não autoriza automaticamente a realização da atividade de operação ship-to-ship”.
“Para a emissão de autorização para a realização desse tipo de atividade, o Ibama analisa e leva em consideração os riscos específicos das solicitações em cada caso”, afirma o órgão.
“Apesar da existência de riscos na atividade de STS, entende-se que não são os mesmos da atividade de produção de petróleo, que demanda um processo de licenciamento para a sua realização. Do mesmo modo, atividades como navegação e transporte também apresentam riscos de acidentes inerentes, entretanto, não são atividades proibidas nessas mesmas áreas.”
O Ibama diz que, hoje, é necessário delimitar uma área pela Marinha do Brasil para realização de operações STS. “Atualmente, há três áreas autorizadas: ao largo do litoral dos estados de São Paulo, do Espírito Santo e da Bahia.”
“Ademais, é preciso lembrar que a emissão de autorização é um ato discricionário, ou seja, mesmo que a solicitação atenda a todos os requisitos da norma, compete ao poder público avaliar a conveniência da emissão da autorização.”
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