O Ministério Público de São Paulo publicou no final de janeiro uma norma que formaliza a contagem do tempo de estágio de graduação e pós-graduação em direito para a obtenção de penduricalhos pagos pelo órgão.
Pelo entendimento tornado oficial, o estágio realizado na administração pública direta de qualquer estado, ou seja, mesmo fora do MP-SP, vale para obtenção de licença-prêmio que é paga aos servidores.
Já o estágio feito especificamente em qualquer Ministério Público do país ou no Tribunal de Justiça e na Defensoria Pública de São Paulo também conta, além da licença-prêmio, para a obtenção do quinquênio e da sexta-parte (adicionais por tempo de serviço).
As normas foram publicadas no mesmo período em que, como mostrou a Folha, o MP-SP autorizou o pagamento de um novo penduricalho retroativo que, em alguns casos, pode resultar em uma verba extra a servidores de cerca de R$ 1 milhão.
A licença-prêmio concede 90 dias de descanso remunerado a cada cinco anos, sendo que 30 dias podem ser convertidos em pagamento em dinheiro.
O quinquênio, também chamado de adicional por tempo de serviço, dá reajuste de 5% no salário do servidor a cada cinco anos de efetivo exercício, contínuos ou não.
A sexta-parte prevê reajuste em 1/6 no salário do servidor que completa 20 anos de efetivo exercício.
A posição adotada pelo MP-SP sobre os estágios destoa do que ocorre em relação ao funcionalismo paulista em geral, onde não é contado tempo de estágio para obtenção de nenhum dos penduricalhos, mesmo que ele tenha sido feito em órgãos do estado.
A Folha também consultou as assessorias dos Ministérios Públicos dos outros quatro maiores estados do país. À exceção do Rio de Janeiro, que não respondeu, Minas Gerais, Bahia e Paraná disseram não permitir a contagem de tempo de estágio.
A posição do órgão paulista coincide com a recente interpretação adotada pela Defensoria Pública do estado, que decidiu com base em procedimento interno facilitar a concessão dos mesmos penduricalhos (licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte), permitindo aos seus servidores usarem eventual tempo de serviço fora do funcionalismo estadual paulista —na União, em municípios ou em outros estados.
Tanto a Defensoria Pública como o Ministério Público são instituições permanentes e independentes, cabendo à primeira a orientação jurídica e a defesa dos mais necessitados e, à segunda, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público.
Procurado, o MP-SP disse que a contagem de tempo de estágio —mesmo fora do órgão— para obtenção da licença-prêmio é permitida desde 1993, ano da publicação da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (lei complementar 734/1993).
O artigo 90 dessa lei estadual diz que o período de exercício na função de estagiário será considerado tempo de serviço para todos os fins.
Questionado, porém, sobre por que decidiu publicar 30 anos depois os assentos —orientações administrativas internas— sobre o uso do tempo de estágio e qual seria a razão de servidores entrarem na Justiça para poderem usar esse tempo, a assessoria do MP-SP disse que as publicações visaram a “uniformizar o entendimento, tanto com base no artigo da lei, quanto com fundamento nas decisões judiciais”.
Sobre os processos judiciais, afirmou apenas que “ações foram ajuizadas em casos específicos”.
O órgão afirmou não saber quantos servidores foram ou serão beneficiados pela medida, dizendo que a informação “demandaria maior tempo de pesquisa”.
No recente caso dos penduricalhos salariais retroativos, o MP-SP determinou que cerca de 1.900 promotores e procuradores terão direito a receber o equivalente a dez dias de salário para cada mês trabalhado no período de janeiro de 2015 a agosto de 2023.
O direito seria decorrente do não pagamento de “compensação por assunção de acervo”, benefício pago a membros da instituição que trabalharam com uma carga extra de processos (acervo) além da cota regular.
A ideia é que promotores e procuradores que tiveram de cuidar de mais de processos do que deveriam, fazendo um trabalho extra, sejam recompensados pela carga maior. O extra representa um terço do salário nesses meses.
A confirmação do pagamento extra constou em ofício que circulou internamente no MP-SP, distribuído pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, aos membros da instituição.
Em nota, o órgão disse que não há previsão de desembolso no momento e que o repasse será feito “oportunamente, de forma paulatina, de acordo com a disponibilidade orçamentária”.