O TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) aprovou, de forma unânime, um pagamento retroativo de R$ 234 milhões a juízes e desembargadores do estado.
A decisão foi referendada pelo Órgão Especial do TJ-PB em sessão administrativa extraordinária realizada no dia 26 de fevereiro. A votação durou 24 segundos.
O valor se refere a uma indenização por “acúmulo de acervo processual” de janeiro de 2015 a abril de 2022. Segundo lista de beneficiários que consta no processo, 281 magistrados devem ser beneficiados com valores individuais que chegam, no máximo, a R$ 957 mil.
Questionado, o TJ-PB informou que não houve qualquer pagamento realizado e nem há previsão para que seja feito, já que está condicionado à autorização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à disponibilidade do tribunal, “que atua sempre com responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário”.
A corte acrescentou que “o CNJ, por meio da recomendação 75/2020, determinou a extensão desse direito à magistratura estadual, corrigindo uma omissão anterior”. “O reconhecimento administrativo alcança magistrados que atuaram entre 15/01/2015 e 30/04/2022 em condição de acúmulo de acervo sem a devida compensação.”
O acúmulo de acervo é a expressão utilizada para definir pagamentos extras a juízes que assumem processos deixados por outros magistrados.
Procurado pela reportagem, o CNJ disse que o valor indenizatório corresponde “a um terço do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e será pago por tempo proporcional de serviço”.
” A acumulação ocorre no exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, e por acervo processual, com o total de ações distribuídas e vinculadas ao magistrado.”
O pagamento da indenização foi requerido pela AMPB (Associação dos Magistrados da Paraíba). Conforme a requisição, o argumento foi de que o acúmulo de acervo processual gerou uma sobrecarga de trabalho para os magistrados, o que justificaria a compensação financeira.
O período desse acúmulo teria início conforme às sanções das leis 13.093 e 13.095, que criaram essas gratificações para juízes federais e do Trabalho, regulamentada pelo CNJ em 2020. A Paraíba só fez a implantação em 2022.